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ESTADO DA PARAÍBA

CÂMARA MUNICIPAL DE SUMÉ

Rua Antônio Vieira Lima, S/N, Centro, Sumé - PB

Projeto de Lei1.551/2023aprovado

LEI Nº 1.551/2023

Número

1.551/2023

LEI Nº 1.551/2023

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SUMÉ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e é sancionada a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica denominado de Estrada Francisco Ferraz da Silva (Chico Preto) a Estrada Cabeça Branca, Matinha, Sigla – SM-38, com início na estrada SM-37 e final com a estrada SM-39, de acordo com a Lei Municipal nº 1.531/2023

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Sumé-PB, 16 de agosto de 2023.

ÉDEN DUARTE PINTO DE SOUSA
-- Prefeito do Município de Sumé-PB --

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