
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SUMÉ
Rua Antônio Vieira Lima, S/N, Centro, Sumé - PB
Projeto de LeiNº 1.552/2023aprovado
LEI Nº 1.552/2023
Número
1.552/2023
LEI Nº 1.552/2023
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SUMÉ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominado de Estrada José Ivani Simões (Zé da Mala) a Estrada Jaguaribe, sítio da Bananeira, Sigla – SM-48, com início na PB - 248 e final com a estrada SM-33 de acordo com a Lei Municipal nº 1.531/2023.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Sumé-PB, 16 de agosto de 2023.
ÉDEN DUARTE PINTO DE SOUSA
-- Prefeito do Município de Sumé-PB --