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ESTADO DA PARAÍBA

CÂMARA MUNICIPAL DE SUMÉ

Rua Antônio Vieira Lima, S/N, Centro, Sumé - PB

Projeto de Lei1.559/2023aprovado

LEI Nº 1.559/2023

Número

1.559/2023

LEI Nº 1.559/2023

Art. 1º Ficam obrigados todos os locais públicos e privados, tais como supermercados, bancos, farmácias, bares, restaurantes e similares, localizados na circunscrição do Município de Sumé - PB, a incluírem o símbolo mundial da conscientização em relação ao Transtorno do Espectro Autista em todas as suas placas e avisos de atendimento preferencial.

Art. 2º O símbolo a que se refere o art. 1º se configura como uma fita, feita de peças de quebra-cabeça coloridas, representando o ministério e a complexidade do autismo.

Art. 3º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito do Município de Sumé-PB, 16 de agosto de 2023.

ÉDEN DUARTE PINTO DE SOUSA
-- Prefeito do Município de Sumé-PB --

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