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ESTADO DA PARAÍBA

CÂMARA MUNICIPAL DE SUMÉ

Rua Antônio Vieira Lima, S/N, Centro, Sumé - PB

Projeto de Lei1.560/2023aprovado

LEI Nº 1.560/2023

Número

1.560/2023

LEI Nº 1.560/2023

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SUMÉ, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e é sancionada a seguinte Lei:

Art.1° Fica proibido no Município de Sumé (Zona Urbana) a soltura de fogos de artificio que causem poluição sonora, como estouros e estampidos.

§1° - A proibição à qual se refere este artigo estende-se a recintos fechados e ambientes abertos, em áreas públicas e locais privados;

§ 2º - Aplicar-se-á pena de multa para quem for flagrado descumprindo esta lei no valor de R

3.000,00parapessoafıˊsicaedeR

 10.000,00 para empresas.

Art.2° Fica permitido a soltura de fogos que produzem efeitos visuais sem estampidos.

Art. 3º Esta lei entra em vigor após 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de sua publicação, para se adequarem à exigência por ela estabelecida.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito do Município de Sumé-PB, 17 de agosto de 2023.

ÉDEN DUARTE PINTO DE SOUSA
-- Prefeito do Município de Sumé-PB --

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