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ESTADO DA PARAÍBA

CÂMARA MUNICIPAL DE SUMÉ

Rua Antônio Vieira Lima, S/N, Centro, Sumé - PB

Projeto de Lei1.561/2023aprovado

LEI Nº 1.561/2023

Número

1.561/2023

LEI Nº 1.561/2023

O Prefeito Constitucional do município de Sumé-PB, no uso de suas atribuições e considerando o disposto nos Arts. 165, §5°; 167, inciso V da Constituição Federal; e na Lei Complementar n° 195, de 8 de julho de 2022, faço saber que a Câmara Municipal de Sumé-PB Decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 45.000,00 (Quarenta e cinco mil reais), destinado a preservar a manutenção do equilíbrio das contas do erário, bem como objetivando o saneamento do planejamento orçamentário e a melhor execução do cumprimento das metas previstas na Lei Orçamentária Anual do Município de SUMÉ.

Parágrafo único – As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das seguintes rubricas orçamentárias:

02.11 - Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.2009.2.096 – Manutenção do Programa de Fortalecimento Emergencial (PROCAD – SUAS Portaria MDS n.° 871/2023)
Recurso: 660 Transf. de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS
31.90.04.00.00 - Contratação por tempo determinado ............................15.000,00
31.90.13.00.00 - Obrigações Patronais ....................................6.000,00
33.90.30.00.00 - Material de Consumo ..........................................4.000,00
44.90.52.00.00 – Equipamentos e Materiais Permanentes...............................................10.000,00

Total do Projeto atividade .....................................................35.000,00

02.11 - Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.2009.2.052 - Concessão de Benefícios Eventuais de Assistência Social

Recurso: 661 Transferências de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social
33.90.32.00.00 - Material, Bem ou Serviço p/Distribuição de Assistência Social – FEAS ...........................5.000,00

Total do Projeto atividade .................................................................. 5.000,00

02.11 - Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.2009.2.097 – Aprimoramento da Gestão do SUAS/IGD SUAS
Recurso: 661 Transferências de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social
33.90.14.00.00 - Diárias .................................................................2.000,00
33.90.30.00.00 - Material de consumo ...........................................................1.000,00
33.90.39.00.00 - Outros Serviços de terceiros PJ ...........................................................1.000,00
44.90.52.00.00 - Equipamentos e Materiais Permanentes..............................................................1.000,00

Total do Projeto atividade ................................................................................... 5.000,00
02.11 - Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.2009.2.050 – Manutenção de outros Programas do FNAS
Recurso: 660 Transf. de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS

33.90.11.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil..................30.000,00
31.90.13.00.00 – Obrigações patronais............................................................................. 10.500,00

Total do Projeto atividade..................................................40.500,00

02.11 - Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.2009.2.052 - Concessão de Benefícios Eventuais de Assistência Social

Recurso: 660 Transf. de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS
33.90.32.00.00 – Material, Bem ou Serviço p/Distribuição Gratuita.......................................... 4.500,00

Total do Projeto atividade........................................................................................................... 4.500,00

Art. 2º - Constituem fontes de recursos para atender a execução do crédito especial mencionado no art. 1º, a fim de se respeitar às disposições legais previstas na Lei 4320/64, as anulações a seguir :

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Sumé (PB), em 30 de agosto de 2023.

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