
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SUMÉ
Rua Antônio Vieira Lima, S/N, Centro, Sumé - PB
LEI Nº 1.567/2023
Número
1.567/2023
LEI Nº 1.567/2023
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SUMÉ, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Legislação Federal e, em especial a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara de Vereadores aprova e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominado de Estrada Tobias Mayer de Freitas a Estrada Olho d'Agua do Cunha, Ipueira do Poço, Firmeza, Estrada de Camalaú (PB-224), Sigla – SM-363, com início na PB-224 e final com a BR-412 de acordo com a Lei Municipal nº 1.531/2023.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Sumé-PB, 31 de agosto de 2023.
ÉDEN DUARTE PINTO DE SOUSA
-- Prefeito do Município de Sumé-PB --