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ESTADO DA PARAÍBA

CÂMARA MUNICIPAL DE SUMÉ

Rua Antônio Vieira Lima, S/N, Centro, Sumé - PB

Projeto de Lei1.568/2023aprovado

LEI Nº 1.568/2023

Número

1.568/2023

LEI Nº 1.568/2023

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SUMÉ, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Legislação Federal e, em especial a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara de Vereadores aprova e eu, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica denominado de Estrada Adauto Rodrigues de Oliveira - Ladeira do Padre a Estrada Agreste (Divisa entre Nêra e Assis Quintans), Sigla – SM-491, com início na PB-210 e final com a Estrada SM-488 de acordo com a Lei Municipal nº 1.531/2023.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Sumé-PB, 31 de agosto de 2023.

ÉDEN DUARTE PINTO DE SOUSA
-- Prefeito do Município de Sumé-PB --

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