
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SUMÉ
Rua Antônio Vieira Lima, S/N, Centro, Sumé - PB
LEI Nº 1.572/2023
Número
1.572/2023
LEI Nº 1.572/2023
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SUMÉ, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Legislação Federal e, em especial a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara de Vereadores aprova e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado de Estrada Cícero Guabiraba da Silva a Estrada Riachão (Próximo ao Lote de Bastinho), Sigla – SM-492, com início na Estrada SM-488 e final com a Estrada SM-500 de acordo com a Lei Municipal nº 1.531/2023.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Sumé-PB, 11 de setembro de 2023.
ÉDEN DUARTE PINTO DE SOUSA
-- Prefeito do Município de Sumé-PB --