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ESTADO DA PARAÍBA

CÂMARA MUNICIPAL DE SUMÉ

Rua Antônio Vieira Lima, S/N, Centro, Sumé - PB

Projeto de Lei1.578/2023aprovado

LEI Nº 1.578/2023

Número

1.578/2023

LEI Nº 1.578/2023

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SUMÉ, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Legislação Federal e, em especial a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara de Vereadores aprova e eu, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica assegurado às mulheres o direito a ter acompanhante, pessoa de sua livre escolha, nas consultas e exames, durante o pré-natal, o pré-parto, em unidades de saúde, hospitais e maternidades da rede pública, inclusive ginecológicos, nos estabelecimentos públicos e privados de saúde no município de Sumé.

§1º - O direito disposto no caput pode ser exercido, exclusivamente, pela mulher a ser atendida, na forma de solicitação de acompanhamento de outra pessoa que esteja presente no local.

§2º - O definido no §1º não exclui o direito assegurado no caput

Art. 2º Todo estabelecimento de saúde deve informar o direito a que se refere o art. 1º, em local visível e de fácil acesso às pacientes.

Art. 3º Fica o executivo Municipal autorizado a expedir decreto regulamentando as demais normas para implantação e fiscalização do cumprimento da presente Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito do Município de Sumé-PB, 16 de outubro de 2023.

ÉDEN DUARTE PINTO DE SOUSA
-- Prefeito do Município de Sumé-PB --

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