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ESTADO DA PARAÍBA

CÂMARA MUNICIPAL DE SUMÉ

Rua Antônio Vieira Lima, S/N, Centro, Sumé - PB

Projeto de Lei1.579/2023aprovado

LEI Nº 1.579/2023

Número

1.579/2023

LEI Nº 1.579/2023

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SUMÉ, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e é sancionada a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica denominado de Farmácia Básica NÚBIA VERÔNICA DE LIMA TRESENA, as instalações da Farmácia Básica do Município de Sumé – PB.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Sumé-PB, 18 de outubro de 2023.

ÉDEN DUARTE PINTO DE SOUSA
-- Prefeito do Município de Sumé-PB --

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