
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SUMÉ
Rua Antônio Vieira Lima, S/N, Centro, Sumé - PB
Projeto de LeiNº 1.579/2023aprovado
LEI Nº 1.579/2023
Número
1.579/2023
LEI Nº 1.579/2023
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SUMÉ, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e é sancionada a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominado de Farmácia Básica NÚBIA VERÔNICA DE LIMA TRESENA, as instalações da Farmácia Básica do Município de Sumé – PB.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Sumé-PB, 18 de outubro de 2023.
ÉDEN DUARTE PINTO DE SOUSA
-- Prefeito do Município de Sumé-PB --