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ESTADO DA PARAÍBA

CÂMARA MUNICIPAL DE SUMÉ

Rua Antônio Vieira Lima, S/N, Centro, Sumé - PB

Projeto de Lei1.581/2023aprovado

LEI Nº 1.581/2023

Número

1.581/2023

LEI Nº 1.581/2023

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SUMÉ, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Legislação Federal e, em especial a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara de Vereadores aprova e eu, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam fixados os subsídios mensais dos cargos políticos do município de Sumé, para a legislatura 2025/2028, nos seguintes limites de valores:

I. Prefeito(a): R

22.000,00(vinteedoismilreais).II.Vice−prefeito(a):R

 11.000,00 (onze mil reais).
III. Secretário(a)s: R

8.000,00(oitomilreais).IV.Vereador(a)s:R

 9.000,00 (nove mil reais).

Art. 2º Os subsídios estabelecidos no artigo 1º serão pagos mensalmente aos ocupantes dos respectivos cargos políticos, a partir de janeiro de 2025, observando-se os limites impostos pelo art. 29-A, da Constituição Federal de 1988.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito do Município de Sumé-PB, 01 de novembro de 2023.

ÉDEN DUARTE PINTO DE SOUSA
-- Prefeito do Município de Sumé-PB --

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