
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SUMÉ
Rua Antônio Vieira Lima, S/N, Centro, Sumé - PB
Projeto de LeiNº 1.588/2023aprovado
LEI Nº 1.588/2023
Número
1.588/2023
LEI Nº 1.588/2023
O CHEFE DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE SUMÉ/PB, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada de Fábio da Silva Araújo (Nem) a praça a ser construída no Bairro Renascer, localizada paralela a Rua Miguel Trezena da Silva com a Rua Alice Maria de Jesus, neste município de Sumé-PB.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Sumé-PB, 22 de novembro de 2023.
ÉDEN DUARTE PINTO DE SOUSA
Prefeito do Município de Sumé-PB