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ESTADO DA PARAÍBA

CÂMARA MUNICIPAL DE SUMÉ

Rua Antônio Vieira Lima, S/N, Centro, Sumé - PB

Projeto de Lei1.588/2023aprovado

LEI Nº 1.588/2023

Número

1.588/2023

LEI Nº 1.588/2023

O CHEFE DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE SUMÉ/PB, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica denominada de Fábio da Silva Araújo (Nem) a praça a ser construída no Bairro Renascer, localizada paralela a Rua Miguel Trezena da Silva com a Rua Alice Maria de Jesus, neste município de Sumé-PB.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Sumé-PB, 22 de novembro de 2023.

ÉDEN DUARTE PINTO DE SOUSA
Prefeito do Município de Sumé-PB

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