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ESTADO DA PARAÍBA

CÂMARA MUNICIPAL DE SUMÉ

Rua Antônio Vieira Lima, S/N, Centro, Sumé - PB

Projeto de Lei1.592/2023aprovado

LEI Nº 1.592/2023

Número

1.592/2023

LEI Nº 1.592/2023

O Chefe do Poder Executivo do Município de Sumé (PB) FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica NOMEADO o prédio público da Secretaria de Educação do Município de Sumé (PB), situado a Avenida 1º de Abril, nº 444 – Centro, com o nome de LEONARDO GUILHERME D'OLIVEIRA SANTOS.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário.

ÉDEN DUARTE PINTO DE SOUSA
Prefeito Constitucional

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