
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SUMÉ
Rua Antônio Vieira Lima, S/N, Centro, Sumé - PB
LEI Nº 1.594/2023
Número
1.594/2023
LEI Nº 1.594/2023
O CHEFE DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE SUMÉ, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de Maria do Socorro de Araújo (Nega Tô), a Rua Projetada 20, localizada no Loteamento Flor do Cariri, o Bairro do Alvorada. Localiza-se paralelamente as Ruas Projetadas 24 e 15 e perpendicularmente as Ruas Projetadas 17, 18, 21, 23, 25 e 26.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Sumé-PB, 13 de dezembro de 2023.
ÉDEN DUARTE PINTO DE SOUSA
Prefeito do Município de Sumé-PB