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ESTADO DA PARAÍBA

CÂMARA MUNICIPAL DE SUMÉ

Rua Antônio Vieira Lima, S/N, Centro, Sumé - PB

Projeto de Lei1.604/2024aprovado

LEI Nº 1.604/2024

Número

1.604/2024

LEI Nº 1.604/2024

O CHEFE DO PODER EXECUTIVO DO MUNICIPIO DE SUMÉ, ESTADO DA PARAÍBA, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelas Constituições Federal, do Estado da Paraíba e pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica concedido, a partir de 1º de abril de 2.024, reajuste de 6,51% (seis inteiros e cinquenta e um centésimos por cento) no salário base dos servidores efetivos da Câmara Municipal de Sumé-PB, sendo 4,51% com base na inflação acumulada mais aumento real de 2%.

Art. 2º - A tabela constante do Anexo I, passa a vigorar com o reajuste instituído pela presente Lei.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Sumé-PB, 27 de março de 2024.

ÉDEN DUARTE PINTO DE SOUSA
Prefeito do Município de Sumé-PB

 

CARGOS SÍMBOLOS NÚMERO VENCIMENTO
Agente Administrativo PL- SAP-1 1 1.922,57
Agente de Apoio Parlamentar PL- SAP-4 1 1.922,57

 

CARGOS SÍMBOLOS NÚMERO VENCIMENTO
Auxiliar Administrativo PL- SAP-2 1 1.838,29

 

CARGOS SÍMBOLOS NÚMERO VENCIMENTO
Auxiliar de Limpeza e Serviços Gerais PL- SAP-2 1 1.794,10

 

CARGOS SÍMBOLOS NÚMERO VENCIMENTO
Digitador PL- SAP-2 1 1.838,29

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