
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SUMÉ
Rua Antônio Vieira Lima, S/N, Centro, Sumé - PB
LEI Nº 1.604/2024
Número
1.604/2024
LEI Nº 1.604/2024
O CHEFE DO PODER EXECUTIVO DO MUNICIPIO DE SUMÉ, ESTADO DA PARAÍBA, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelas Constituições Federal, do Estado da Paraíba e pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica concedido, a partir de 1º de abril de 2.024, reajuste de 6,51% (seis inteiros e cinquenta e um centésimos por cento) no salário base dos servidores efetivos da Câmara Municipal de Sumé-PB, sendo 4,51% com base na inflação acumulada mais aumento real de 2%.
Art. 2º - A tabela constante do Anexo I, passa a vigorar com o reajuste instituído pela presente Lei.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Sumé-PB, 27 de março de 2024.
ÉDEN DUARTE PINTO DE SOUSA
Prefeito do Município de Sumé-PB
| CARGOS | SÍMBOLOS | NÚMERO | VENCIMENTO |
|---|---|---|---|
| Agente Administrativo | PL- SAP-1 | 1 | 1.922,57 |
| Agente de Apoio Parlamentar | PL- SAP-4 | 1 | 1.922,57 |
| CARGOS | SÍMBOLOS | NÚMERO | VENCIMENTO |
|---|---|---|---|
| Auxiliar Administrativo | PL- SAP-2 | 1 | 1.838,29 |
| CARGOS | SÍMBOLOS | NÚMERO | VENCIMENTO |
|---|---|---|---|
| Auxiliar de Limpeza e Serviços Gerais | PL- SAP-2 | 1 | 1.794,10 |
| CARGOS | SÍMBOLOS | NÚMERO | VENCIMENTO |
|---|---|---|---|
| Digitador | PL- SAP-2 | 1 | 1.838,29 |