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ESTADO DA PARAÍBA

CÂMARA MUNICIPAL DE SUMÉ

Rua Antônio Vieira Lima, S/N, Centro, Sumé - PB

Projeto de Lei1.607/2024aprovado

LEI Nº 1.607/2024

Número

1.607/2024

LEI Nº 1.607/2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SUMÉ, ESTADO DA PARAÍBA, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelas Constituições Federal, do Estado da Paraíba e pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica extinto, no âmbito da Câmara Municipal de Sumé.PB, o cargo de Auxiliar de Limpeza e Serviços Gerais (PL-SAP-2), sendo automaticamente extinto na medida de vacância de toda(s) a(s) vaga(s) hodiernamente ocupadas.

Art. 2º. Eventual(is) servidor(es) ocupante(s) do cargo em extinção que possuam os requisitos necessários, poderá(ão) ser(em) aproveitado(s) noutro cargo, garantindo-se a contagem de tempo de serviço e o vencimento-base do novo cargo, de acordo com a legislação municipal.

Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 4°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

ÉDEN DUARTE PINTO DE SOUSA
Prefeito Constitucional

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