
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SUMÉ
Rua Antônio Vieira Lima, S/N, Centro, Sumé - PB
LEI Nº 1.611/2024
Número
1.611/2024
LEI Nº 1.611/2024
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SUMÉ, no uso das atribuições legais, propõe o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 41.000,00 (Quarenta e um mil reais), destinado a preservar a manutenção do equilíbrio das contas do erário, bem como objetivando o saneamento do planejamento orçamentário e a melhor execução do cumprimento das metas previstas na Lei Orçamentária Anual do Município de SUMÉ.
Parágrafo único – As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das seguintes rubricas orçamentárias:
02.11 - Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.2009.2.096 – Manutenção do Programa de Fortalecimento Emergencial (PROCAD – SUAS)
Recurso: 660 Trans. de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS
31.90.04.00.00 – Contratação por tempo determinado.........................................................................R$6.000,00
31.90.13.00.00−ObrigaçõesPatronais.............................2.000,00
33.90.30.00.00 - Material de Consumo..........................................................................................R$2.000,00
44.90.52.00.00−EquipamentoseMateriaisPermanente 2.000,00
Total do Projeto atividade............................................................R$ 12.000,00
02.11 - Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.2009.2.052 - Concessão de Benefícios Eventuais de Assistência Social
Recurso: 661 Transferências de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social
33.90.32.00.00 – Material, Bem ou Serviço p/Distribuição de Assistência Social – FEAS..........................R$9.000,00
Total do Projeto atividade.................................................R$9.000,00
02.11 - Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.2009.2.045 - Aprimoramento da Gestão do SUAS/IGD SUAS
Recurso: 661 Transferências de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social
33.90.30.00.00 - Material de consumo.........................................................................R$
33.90.39.00.00−Outros Serviços de terceiros PJ.........................................................................R$1.000,00
44.90.52.00.00 - Equipamentos e Materiais Permanentes..........................................R$
Total do Projeto atividade..............................................................R$9.000,00
02.11 - Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.2009.2.2020 - Manutenção do Programa de Acolhimento Familiar – Família Acolhedora (Lei 1.381/2020)
Recurso: 500 Recursos não vinculados de Impostos
33.90.30.00.00 - Material de consumo.........................................................................R$
33.90.39.00.00−Outros Serviços de Terceiros PJ.........................................................................R$1.000,00
33.90.48.00.00 - Outros Auxílios Financeiros Pessoa Física...................................................R$8.000,00
44.90.52.00.00−EquipamentoseMateriaisPermanentes.................R$1.000,00
Total do Projeto atividade...................................................R$ 11.000,00
Art. 2º - Constituem fontes de recursos para atender a execução do crédito especial mencionado no art. 1º, a fim de se respeitar às disposições legais previstas na Lei 4320/64, as anulações a seguir :
02.11 - Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.2009.2.050 - Manutenção de outros Programas do FNAS
Recurso: 660 Transf. de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS
33.90.11.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.......................................................R$ 30.000
6.000,00
Total do Projeto atividade..........................................................R$ 36.000,00
02.11 - Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.2009.2.052 - Concessão de Benefícios Eventuais de Assistência Social
Recurso: 660 Transf. de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS
33.90.32.00.00 – Material, Bem ou Serviço p/Distribuição Gratuita...................................R$
5.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SUMÉ/PB, 08 de maio de 2024
ÉDEN DUARTE PINTO DE SOUSA
Prefeito Constitucional de SUMÉ-PB