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ESTADO DA PARAÍBA

CÂMARA MUNICIPAL DE SUMÉ

Rua Antônio Vieira Lima, S/N, Centro, Sumé - PB

Requerimentos1.621/2024aprovado

LEI Nº 1.621/2024

Número

1.621/2024

LEI Nº 1.621/2024

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SUMÉ, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 350.000,00 (Trezentos e cinquenta mil reais), destinados a preservar a manutenção do equilíbrio das contas do erário, bem como objetivando o saneamento do planejamento orçamentário e a melhor execução do cumprimento das metas previstas na Lei Orçamentária Anual do Município de SUMÉ.

Parágrafo único – As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das seguintes rubricas orçamentárias:

00.212 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.301.2014.1034 – Aquisição de veículo e equipamentos para a saúde
Recurso: 1710000000 – Transferência Especial dos Estados
44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente ................................................................ 350.000,00
TOTAL ................................................................ 350.000,00

Art. 2º - Constituem fontes de recursos para atender a execução do crédito especial mencionado no art. 1º, a fim de se respeitar às disposições legais previstas na Lei 4320/64, o excesso de arrecadação dos recursos de 350.000,00 (Trezentos e cinquenta mil reais), do convênio firmado entre o Governo do Estado e este Munícipio

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Sumé/PB, em 30 de agosto de 2024.

ÉDEN DUARTE PINTO DE SOUSA
Prefeito do Município

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