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PROJETO DE LEI LEGISLATIVOaprovado

AUTOGRAFO Nº 757/2025

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AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITOS    ADICIONAIS DE NATUREZA SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder abertura de créditos adicionais de natureza suplementar, em percentual equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor previsto no orçamento vigente, concebido pela Lei 1.637 de 30 de dezembro de 2024, para reforço de suas necessidades especificadas.

Art. 2º - Para cobertura dos créditos de que tratam a presente Lei, serão utilizados recursos do produto de:

a-       anulações de dotações, superávit financeiro ou excesso de arrecadação, conforme definidos no art. 43 da Lei 4.320.

b-      Excesso de Arrecadação apura do no exercício.

c-      Superavit Financeiro apurado no balanço do exercício anterior.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.