AUTOGRAFO Nº 788/2025
Dispõe sobre a denominação de logradouros públicos no Loteamento João Simião, Bairro Frei Damião, no Município de Sumé – PB, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SUMÉ, Estado da Paraíba, por seus representantes legais, aprovou, e o Senhor Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Passa a denominar-se Rua Zacarias João da Silva (Zacarias Calu) a atual Rua Projetada 29, localizada no Loteamento João Simião, Bairro Frei Damião, neste Município de Sumé – PB, delimitada pelas Quadras 54 e 55.
Art. 2º - O Poder Executivo Municipal providenciará a atualização da nomenclatura oficial no cadastro municipal e a instalação de placas indicativas com a nova denominação do logradouro.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.