
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SUMÉ
Rua Antônio Vieira Lima, S/N, Centro, Sumé - PB
PROJETO DE LEI N° 1005/2026
Número
1005/2026
Autoria
PROJETO DE LEI N° 1005/2026
A VEREADORA JANE ISA SOARES DA SILVA LIMA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município de Sumé e pelo Regimento Interno da Câmara Municipal, apresenta o seguinte Projeto de lei:
Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Sumé/PB o Dia Municipal da Mãe Atípica, a ser celebrado, anualmente, no dia 30 de abril.
Art. 2º A data instituída por esta Lei passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Sumé/PB.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal poderá promover, na referida data, ações de conscientização, valorização e apoio às mães atípicas, por meio de campanhas educativas, eventos e atividades que deem visibilidade às suas demandas e contribuições à sociedade.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sumé em, 05 de maio de 2026.
Jeffeson Figueiredo Menezes
Presidente da Câmara
Juan Victor Gomes de Sá Pires Pereira
1º Secrtário
Bruno Stefanio de Sousa Duarte
2º Secretário
