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ESTADO DA PARAÍBA

CÂMARA MUNICIPAL DE SUMÉ

Rua Antônio Vieira Lima, S/N, Centro, Sumé - PB

Projeto de Lei1005/2026aprovado

PROJETO DE LEI N° 1005/2026

Número

1005/2026

Autoria

PROJETO DE LEI N° 1005/2026

A VEREADORA JANE ISA SOARES DA SILVA LIMA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município de Sumé e pelo Regimento Interno da Câmara Municipal, apresenta o seguinte Projeto de lei:

Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Sumé/PB o Dia Municipal da Mãe Atípica, a ser celebrado, anualmente, no dia 30 de abril.

Art. 2º A data instituída por esta Lei passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Sumé/PB.

Art. 3º O Poder Executivo Municipal poderá promover, na referida data, ações de conscientização, valorização e apoio às mães atípicas, por meio de campanhas educativas, eventos e atividades que deem visibilidade às suas demandas e contribuições à sociedade.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sumé em, 05 de maio de 2026.

 

 

 

Jeffeson Figueiredo  Menezes

Presidente  da Câmara

 

 

Juan Victor Gomes de Sá Pires Pereira

1º Secrtário

 

 

Bruno Stefanio de Sousa Duarte

2º Secretário

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