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ESTADO DA PARAÍBA

CÂMARA MUNICIPAL DE SUMÉ

Rua Antônio Vieira Lima, S/N, Centro, Sumé - PB

Projeto de Leiaprovado

PROJETO DE LEI Nº 1007 - REAJUSTE ANUEL. SERVIDORES ATUAL

PROJETO DE LEI Nº 1007 - REAJUSTE ANUEL. SERVIDORES ATUAL

O PREFEITO MUNICIPAL DE SUMÉ, ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedido aos servidores públicos municipais de Sumé (PB), a partir de maio de 2026, reajuste salarial, alterando os valores constantes nos anexos da Lei Municipal nº 1.650 de 07 de abril de 2025 e Lei nº 1.652, de 11 de abril de 2025, que passam a vigorar nos termos das tabelas em anexo.

Parágrafo único. Os proventos dos servidores inativos e pensionistas não amparados pelo princípio da paridade salarial serão reajustados em 4,26% (quatro vírgula vinte e seis por cento), a partir de 1º de maio de 2026, com efeitos retroativos a 1º de março de 2026, considerando os valores percebidos até dezembro de 2025, observadas as devidas compensações legais.

Art. 2º Ficam excluídos do reajuste salarial previsto nesta Lei os servidores que possuam piso salarial fixado por legislação federal ou demais normas vigentes, tais como, entre outros, Professores, Agrônomos, Cirurgiões-dentistas, Médicos Veterinários, Agentes Comunitários de Saúde, Agentes de Combate às Endemias, Técnicos em Radiologia, Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem.

Art. 3º Passa a constar na presente, a remuneração dos cargos extintos da atividade, nos termos do Anexo constante desta Lei, considerando que ainda existem ocupantes destes cargos no quadro de servidores efetivos do Município.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2026.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Sumé – Paraíba, em 11 de maio de 2026.

 

MANOEL LOURENÇO QUEIROZ DUARTE
Prefeito Constitucional do Município de Sumé – Paraíba

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