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ESTADO DA PARAÍBA

CÂMARA MUNICIPAL DE SUMÉ

Rua Antônio Vieira Lima, S/N, Centro, Sumé - PB

Projeto de Lei982/2026aprovado

PROJETO DE LEI Nº 982/2026

Número

982/2026

PROJETO DE LEI Nº 982/2026

Art. 1º Os artigos 1º e 3º da Lei Municipal nº 1.693, de 05 de janeiro de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal expressamente autorizado, observado o juízo de conveniência e oportunidade administrativa, a firmar parcerias e convênios com entidades públicas ou privadas para a implantação, manutenção e funcionamento do Parque de Vaquejada, bem como para a realização de eventos de vaquejada, pega de boi e prado no Município de Sumé-PB".

"Art. As parcerias e convênios de que trata esta Lei deverão observar, dentre outros, os seguintes objetivos:

I - .....................................................................................................................
II - .....................................................................................................................
III - .....................................................................................................................
IV - Valorizar manifestações culturais reconhecidas como patrimônio imaterial;”

Art. 2º Fica acrescido à Lei Municipal nº 1.693, de 05 de janeiro de 2026, o seguinte artigo:

"Art. 3º-A As parcerias e convênios firmados com organizadores de vaquejada, pega de boi e prado deverão exigir, como condição obrigatória:

I – Licenças e autorizações dos órgãos competentes;
II – Cumprimento das normas de proteção e bem-estar animal;
III – Adoção de medidas de segurança para atletas, trabalhadores e público;
IV – Responsabilidade ambiental e sanitária durante a realização dos eventos."

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sumé – PB, 05 de maio de 2026.

 

Jeffeson Figueiredo Menezes

Presidente da Câmara

 

 

 

Juan Victor Gomes de Sá Pires Pereira

1º Secretário

 

 

Bruno Stefanio de Sousa Duarte

2º Secretário

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