
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SUMÉ
Rua Antônio Vieira Lima, S/N, Centro, Sumé - PB
PROJETO DE LEI Nº 982/2026
Número
982/2026
PROJETO DE LEI Nº 982/2026
Art. 1º Os artigos 1º e 3º da Lei Municipal nº 1.693, de 05 de janeiro de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal expressamente autorizado, observado o juízo de conveniência e oportunidade administrativa, a firmar parcerias e convênios com entidades públicas ou privadas para a implantação, manutenção e funcionamento do Parque de Vaquejada, bem como para a realização de eventos de vaquejada, pega de boi e prado no Município de Sumé-PB".
"Art. 3º As parcerias e convênios de que trata esta Lei deverão observar, dentre outros, os seguintes objetivos:
I - .....................................................................................................................
II - .....................................................................................................................
III - .....................................................................................................................
IV - Valorizar manifestações culturais reconhecidas como patrimônio imaterial;”
Art. 2º Fica acrescido à Lei Municipal nº 1.693, de 05 de janeiro de 2026, o seguinte artigo:
"Art. 3º-A As parcerias e convênios firmados com organizadores de vaquejada, pega de boi e prado deverão exigir, como condição obrigatória:
I – Licenças e autorizações dos órgãos competentes;
II – Cumprimento das normas de proteção e bem-estar animal;
III – Adoção de medidas de segurança para atletas, trabalhadores e público;
IV – Responsabilidade ambiental e sanitária durante a realização dos eventos."
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sumé – PB, 05 de maio de 2026.
Jeffeson Figueiredo Menezes
Presidente da Câmara
Juan Victor Gomes de Sá Pires Pereira
1º Secretário
Bruno Stefanio de Sousa Duarte
2º Secretário