
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SUMÉ
Rua Antônio Vieira Lima, S/N, Centro, Sumé - PB
PROJETO DE LEI Nº 994/2026
Número
994/2026
Autoria
PROJETO DE LEI Nº 994/2026
Art. 1º Esta Lei estabelece as diretrizes e os critérios técnicos e sociais de prioridade para o planejamento e o cronograma de obras de pavimentação, calçamento e recuperação de vias públicas no Município de Sumé.
Art. 2º No planejamento e na execução das obras de infraestrutura viária, o Poder Executivo observará, preferencialmente, os seguintes critérios de prioridade:
I – tempo de abertura da via e tempo de espera dos moradores por infraestrutura;
II – vias com maior densidade populacional;
III – presença de equipamentos públicos, tais como escolas, creches, unidades de saúde e centros de assistência social;
IV – vias com problemas recorrentes de escoamento de águas pluviais, dificuldades de mobilidade, riscos à saúde dos moradores ou à segurança de pedestres e veículos.
Parágrafo único. Os critérios de prioridade previstos neste artigo poderão ser excepcionados pelo Poder Executivo, mediante decisão devidamente fundamentada, sempre que o interesse público, a utilidade pública, a economicidade ou razões de ordem técnica ou legal que assim o justificarem.
Art. 3° O planejamento anual buscará garantir, na medida do possível, a distribuição equilibrada de pavimentação entre os bairros, evitando-se a concentração de obras em uma única região, assegurando atendimento progressivo até a universalização da pavimentação.
Art. 4º O cronograma anual de pavimentação será publicado no Portal da Transparência do Município, visando dar ampla publicidade às metas da gestão.
Art. 5° A execução da pavimentação observará normas da legislação urbanística vigente e princípios da função social da cidade e do planejamento sustentável.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7° O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sumé, 05 de maio de 2026.
Jeffeson Figueiredo Menezes
Presidente da Câmara
Juan Victor Gomes de Sá Pires Pereira
1º Secretário
Bruno Stefanio de Sousa Duarte
2º Secretário
