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ESTADO DA PARAÍBA

CÂMARA MUNICIPAL DE SUMÉ

Rua Antônio Vieira Lima, S/N, Centro, Sumé - PB

Vetos0001/2022aprovado

VETO Nº 0001/2022

Número

0001/2022

VETO Nº 0001/2022

A Câmara Municipal de Sumé, Estado da Paraíba, aprova e eu VETO o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º Fica denominada de TEREZINHA BRAZ BARROS, a Rua Projetada 05 localizada no Loteamento Manoel Lourenço, paralela com a antiga Rua Projetada 06 e perpendicularmente a Rua Projetada 01 (futura Rua Raimundo Mendonça de Lima – Raimundo Miçangueiro), Rua Projetada 03 (futura Rua José Anchieta Barros), Rua Projetada 10 e a Avenida principal.

RAZÕES DO VETO

Informo ao nobre Parlamentar que já exite Lei denominando o Logradouro Público supracitado, conforme o art. 1º: "Fica denominada de Rua Terezinha Braz Barros a Rua Projetada C, Loteamento Novo Sumé, perpendicular com a Rua Josias Galdino da Silva e com a Rua Demócrito Gonçalves de Sousa, paralela com a Rua José Rodrigues Sobrinho e o DER", da Lei nº 1.156, de 05 de maio de 2015, em anexo.

Gabinete do Prefeito de Sumé (PB), em 20 de outubro de 2022

ÉDEN DUARTE PINTO DE SOUSA
-- Prefeito Constitucional do Município de Sumé-PB --

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