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Demais Atos de Licitaçãoconcluida

EXTRATO DE DECISÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO - DV00010/2026

Número

20260112090535

Data de abertura

25 de fevereiro de 2026

Modalidade

Demais Atos de Licitação

Objeto

EXTRATO DE DECISÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO - DV00010/2026

ESTADO DA PARAÍBA

CÂMARA MUNICIPAL DE SUMÉ

EXTRATO DE DECISÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO


PROCESSO ADM. Nº: 251125DV00010

MODALIDADE: Dispensa de Licitação Nº 00010/2026

RECORRENTE: Malheiros Inteligência Pública LTDA

OBJETO: Contratação de consultoria técnica legislativa

 

DECISÃO: A autoridade superior, no uso de suas atribuições legais, após análise técnica e jurídica, decide pelo CONHECIMENTO e, no mérito, pelo NÃO PROVIMENTO do recurso interposto pela empresa [Nome da Empresa], mantendo a decisão de sua INABILITAÇÃO.

SÍNTESE DA FUNDAMENTAÇÃO: Diferenciação Documental: A Certidão Negativa de Débitos (CND) e a Prova de Inscrição Municipal (Alvará ou Certidão de Inscrição) possuem naturezas jurídicas e finalidades distintas. A existência do número de inscrição em documento fiscal não supre a ausência do documento comprobatório de registro exigido no Aviso de Contratação.

Julgamento Objetivo e Isonomia: Admitir documento diverso feriria o Princípio do Julgamento Objetivo e a Isonomia entre os licitantes que cumpriram integralmente as exigências editalícias.
Inaplicabilidade de Diligência: A diligência saneadora não se presta para a inclusão posterior de documento que deveria constar originariamente na proposta, conforme veda a Lei nº 14.133/2021 e jurisprudência do TCU. A desídia do licitante não pode ser suprida por diligência, sob pena de privilegiar o interesse privado em detrimento do interesse público e da transparência.

Preclusão: O licitante anuiu com as regras do certame ao não impugnar o edital tempestivamente, operando-se a preclusão do direito de questionar a exigência documental após a fase de julgamento.

CONCLUSÃO: Fica mantida a inabilitação da recorrente e a continuidade do certame com a empresa subsequente, por estar em conformidade com o instrumento convocatório.

Sumé - PB, 12 de Janeiro de 2026.

 
Vanklin Mikael Carneiro de Souza Silva

Agente de Contratações

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